O Brasil é um grande mercado para muitas empresas internacionais, sendo de longe o maior mercado da América Latina e Caribe.Porém, é importante saber que é um país protecionista e com processos de desembaraço aduaneiro complexos.

Alguns pontos para preparar adequadamente suas operações são (este artigo considera exportações formais, não remessas postais ou de courier. Os interessados ​​neste assunto podem consultar aqui): 

1.Identifique a classificação do seu produto dentro da nomenclatura aduaneira utilizada no Brasil: NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)

A nomenclatura aduaneira utilizada na maior parte do mundo é o Sistema Harmonizado com seus códigos SH para cada categoria de produto, possibilitando às autoridades aduaneiras classificar os produtos importados.

No Mercosul, e portanto no Brasil, é utilizada uma nomenclatura diferente: os códigos NCM. NCM significa Nomenclatura Comum do Mercosul. A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é o código de 8 dígitos que define todas as mercadorias que circulam nos países do Mercosul.

Por meio dele, os produtos são determinados e classificados, tendo suas características e particularidades apresentadas, além de estarem presentes em todas as notas fiscais.

É importante notar que o NCM é baseado no Harmonized Commodity and Coding System (SH) e seu Código SH, mas é mais específico. Fazer a correta classificação NCM é o primeiro passo essencial antes de pensar em exportar para o Brasil.

Determinará os tributos incidentes nas operações de importação (II, IPI, PIS, COFINS, ICMS). Também definirá se o processo de importação e exportação será enquadrado em regime aduaneiro especial, como ANVISA para produtos relacionados à saúde ou MAPA para produtos relacionados a alimentos, e se haverá alguma redução tributária possível durante o processo de nacionalização, como Importação Isenção de Imposto Ex-Tarifário.

Além de proporcionar agilidade no desembaraço aduaneiro e evitar classificações duvidosas e genéricas que geram multas, atrasos e custos excessivos.

2. O desembaraço aduaneiro só pode ser feito por empresa brasileira certificada com licença de importação RADAR

Um dos principais pontos a saber é que, no Brasil, a lei obriga o importador a registrar o despachante cliente em seu RADAR que é o alvará de importação para realizar o desembaraço aduaneiro do produto e pagar os impostos de importação.

Esta licença de importação RADAR só pode ser obtida por uma empresa brasileira. Uma empresa estrangeira sem estrutura no Brasil não poderá solicitá-la.

Portanto, o exportador estrangeiro não tem condições de administrar o desembaraço aduaneiro dos produtos quando a mercadoria chega do exterior ao Brasil e em hipótese alguma poderá entregar produtos DDP (Delivery Duty Paid) ao cliente brasileiro.

É importante observar que nem todas as empresas brasileiras possuem autorização de importação RADAR, nem desejam uma.

De fato, o procedimento para obtê-lo é complicado e a empresa deve justificar pelo menos uma importação por semestre para não perder a licença e deve começar tudo de novo.

Além disso, ter um RADAR significa ser muito mais fiscalizado pelo fisco e ter mais controle; algo que algumas empresas preferem evitar e privilegiam as compras locais.

Portanto, o primeiro passo antes de exportar produtos é certificar que os clientes possuem uma licença de importação RADAR.

Caso contrário, o exportador terá que pensar em soluções alternativas para conseguir entregar seus produtos que veremos mais adiante neste artigo, no ponto 8.

3. Incoterm para usar com o Brasil

Como mencionado anteriormente, o Incoterm DDP não é possível.

Todas as outras, porém, desde EXW (Ex Work) até DAP (Delivery at Place), estão autorizadas.

No entanto, é aconselhável não oferecer um incoterm além do CIF (Cost Insurance and Freight) ou CPT (Carriage Paid To).

De fato, quando a mercadoria chega, o exportador perde o controle sobre os diversos registros a serem feitos para a retirada da mercadoria. O Brasil é um país muito burocrático, e um pequeno detalhe pode atrasar por várias semanas o desembaraço aduaneiro de uma remessa.

As infraestruturas portuárias também não são tão eficientes quanto na Europa ou nos EUA e podem levar mais tempo para tratar o embarque.

Podem ocorrer atrasos que não serão de responsabilidade do exportador, mas ele arcará com os custos portuários ou aeroportuários até que a situação seja resolvida no caso de incoterm DAP.

Comprometer-se com custos operacionais além da chegada da mercadoria é, portanto, muito arriscado.

4. Verifique as normas regulamentadoras sobre os produtos

Infelizmente, o Brasil tem seus padrões únicos, muitas vezes com pouco ou nenhum reconhecimento dos padrões internacionais comumente usados ​​no mundo. O Brasil está atualmente em último lugar (141/141) no Relatório de Competitividade Global de 2019 do Fórum Econômico Mundial para “Burden of Government Regulation”.

Consequentemente, isso significa que mesmo que uma empresa já tenha testado seus produtos e atendido com sucesso os requisitos técnicos por meio de um método reconhecido internacionalmente, ainda pode ser necessário retestar e recertificar esses produtos para atender aos requisitos técnicos adequados usados ​​no Brasil.

Isso diz respeito principalmente a produtos relacionados à saúde, cosméticos, eletrônicos e relacionados à alimentação e agricultura.

Será necessário, portanto, consultar as orientações dos órgãos públicos competentes:

ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)

Autoridade pública expedidora de Licenças de Importação relativas a produtos médico-cosmético-farmacêuticos.

Veja no site: ANVISA

DECEX (Departamento de Operações de Comércio Exterior)

Autoridade pública emissora de Licenças de Importação relacionadas a alguns produtos têxteis e de vestuário.

Veja o site: DECEX

IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis)

Autoridade pública que emite Licenças de Importação relacionadas a alguns produtos ambientais.

Veja no site: IBAMA

INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia)

Autoridade pública expedidora de Licenças de Importação relacionadas a aparelhos de medição.

Veja no site: INMETRO

MAPA (Ministério da Agricultura)

Autoridade pública expedidora de Licenças de Importação relacionadas a alimentos, bebidas e produtos correlatos.

Veja o site: MAPA

Esses regulamentos se aplicam tanto aos produtos quanto às empresas que os distribuem.

Caso os produtos estejam sujeitos à vigilância de um desses órgãos, deverá ser obtida uma licença de importação pelo importador brasileiro.

5. Licenças de importador

Existem dois tipos de licença de importação, que podem ser conferidas pelo exportador com seu importador brasileiro para evitar qualquer problema na chegada da mercadoria.

Importações sujeitas ao regime de «licenciamento automático»

Essas importações não requerem qualquer autorização prévia antes do embarque. Apenas a declaração de importação deverá ser apresentada durante o desembaraço aduaneiro. A declaração de importação contém informações gerais sobre a operação de importação e informações detalhadas sobre as mercadorias importadas. Essas informações são inseridas no sistema pelo próprio importador ou seu representante legal perante a Receita Federal.

Importações sujeitas ao regime de «licenciamento não automático»

Neste caso, as informações relativas à importação deverão ser comunicadas via SISCOMEX (sistema eletrônico aduaneiro) antes do embarque da mercadoria.

As autoridades brasileiras competentes então analisam essas informações. Somente após a obtenção da Licença de Importação é que a mercadoria poderá ser embarcada. Leva de uma a três semanas para obter esse tipo de licença.

A Licença de Importação e a Declaração de Importação deverão ser apresentadas durante o desembaraço aduaneiro. Obtida a Licença de Importação, o exportador tem 60 dias para embarcar a mercadoria. A dificuldade reside no fato de que os produtos sujeitos ao regime de licenciamento não automático não são mais divulgados desde setembro de 1998. Por isso é sempre preferível consultar o SISCOMEX antes de qualquer embarque de mercadorias para o Brasil.

6. Processo de desembaraço aduaneiro

O processo de desembaraço da mercadoria é de responsabilidade do importador brasileiro e terá início no momento em que a Declaração de Importação (DI) for registrada via SISCOMEX pelo despachante aduaneiro (denominado “Despachante”). Para que isso ocorra, todas as exigências legais e documentos exigidos pela legislação devem ter sido enviados.

O pagamento dos impostos e taxas de importação, exceto ICMS, são efetuados no ato do registro da Declaração de Importação (DI). Vale ressaltar que ainda não existe o pré-despacho de produtos antes de sua chegada ao Brasil. O registro só pode começar quando a mercadoria chegar.

De acordo com as informações apresentadas na Declaração de Importação e informações levantadas pelo setor privado ou outras fontes, a mercadoria seguirá por um dos quatro canais de despacho aduaneiro:

Canal Verde

Fica autorizado o desembaraço aduaneiro automático da mercadoria; é então emitido um comprovativo de importação e a mercadoria é enviada para o importador.

Canal Amarelo

É realizado um exame minucioso dos documentos de importação.

Canal Vermelho

As autoridades aduaneiras procedem ao exame dos documentos de importação, bem como ao exame físico das mercadorias.

Canal Cinza

Além dos exames anteriores, é feita uma análise do valor aduaneiro da mercadoria. Esta análise é realizada de acordo com o artigo VII do GATT sobre valoração aduaneira. Esse processo pode levar até 120 dias em circunstâncias extremas.

Canal Azul

Este canal está sendo progressivamente implantado nas operações aduaneiras brasileiras. Este novo canal oferece algumas vantagens diferenciadas, como o armazenamento prioritário dos produtos e uma orientação preferencial – ainda que não automática – para o canal verde.

7. Processo de Pagamento

Existem quatro modos de pagamento, que você encontra abaixo. Em qualquer caso, o faturamento do exportador pode ser feito em outra moeda que não seja BRL reais, o importador brasileiro fechando o câmbio com BRL reais no momento do pagamento da fatura.

Pré-pagamento:

A transferência bancária é feita antes do envio da mercadoria. Para o banco, é necessário apenas o proforma ou fatura comercial.

Pagamento à vista:

A Fatura Comercial e o Conhecimento de Embarque são necessários para poder fechar com o banco escolhido. Esse fechamento ocorre após o embarque da mercadoria na origem, mas antes de sua chegada ao território nacional.

Pagamento Cobrança pós-expedição:

Nessa modalidade, o pagamento é feito após a chegada da mercadoria no Brasil ou mesmo após a chegada da carga no importador. A cobrança pode variar de 15 dias a 360 dias após a data de partida. A Nota Fiscal comercial deve ser enviada ao banco, conhecimento de embarque, DI e/ou CI, são imprescindíveis.

ROF Pagamento:

A operação é caracterizada quando o prazo de pagamento ultrapassa 360 dias após o embarque. O Registro de Operações Financeiras (ROF) é uma forma de pagamento geralmente utilizada na aquisição de máquinas e equipamentos ou produtos de alto valor agregado. Essa modalidade está bem enquadrada, pois é obrigatório que, no ato do registro da DI, a corretora ou banco emita um esquema de pagamento contendo as parcelas com datas e valores a serem pagos. Essas parcelas, assim como seus valores e juros, devem ser pré-negociadas e definidas entre ambas as empresas, sendo obrigatório que constem claramente na fatura.

Para o banco são necessários Nota Fiscal Comercial atualizada, conhecimento de embarque, DI e/ou CI, ROF e esquema de pagamento.

Agora que explicamos e esclarecemos alguns pontos sobre o processo de importação no Brasil, vamos ver quais são as diferentes formas de vender/exportar uma mercadoria para uma empresa brasileira.

8. Formas de vender/exportar produtos para clientes brasileiros

Devido à necessidade do RADAR para o desembaraço aduaneiro da mercadoria, as soluções para um exportador entregar produtos no Brasil são as seguintes:

Identificar clientes brasileiros com RADAR:

A solução mais simples. O cliente cuida de tudo desde a chegada da mercadoria.

A desvantagem é que nem todos os seus clientes em potencial provavelmente terão RADAR e aqueles que o tiverem precisarão consolidar seus pedidos para que valha a pena.

Uma solução para viabilizar a consolidação do embarque para que o exportador possa oferecer preços mais competitivos aos seus clientes é a utilização de um armazém alfandegado. Para saber mais, acesse aqui.

Encontre um distribuidor importador:

Outra solução pode ser vinculativa para você, com o distribuidor assumindo o risco de investir em seus produtos e cuidar de todo o trabalho de alfândega e distribuição.

A desvantagem é primeiro identificar um distribuidor que deseja investir em sua marca e, se necessário, os termos da negociação serão condizentes com o risco que ele corre com um pedido de exclusividade, preços de compra reduzidos.

Para identificar possíveis importadores brasileiros, o governo brasileiro oferece duas ferramentas on-line muito úteis para PMEs da região que desejam entrar nesse mercado. Em primeiro lugar, o Catálogo dos Importadores Brasileiros, disponibiliza informações online sobre todas as empresas brasileiras que importaram nos últimos anos.

 Em segundo lugar, a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), que atua na promoção de produtos e serviços brasileiros no exterior e na atração de investimentos estrangeiros para setores estratégicos da economia brasileira.

Abra uma filial:

Uma solução que faz sentido, abrir uma filial para obter sua licença de importação RADAR e gerenciar a distribuição. Também permite preços de transferência de exportação atraentes, reduzindo os impostos de importação e retornos de dividendos atraentes.

No entanto, é uma solução de longo prazo que requer já ter um volume de atividade.

De fato, a abertura e manutenção de uma filial no Brasil é longa, cara e complicada. É um investimento a se pensar na hora de ter certeza do seu mercado.

Por outro lado, o Brasil é um país altamente tributado, o que pode rapidamente tornar seus produtos pouco competitivos quando você soma as margens aplicadas pelos distribuidores.

Para mais informações sobre este assunto, acesse aqui.

Use um Importador de Registro complementando uma equipe de vendas interna:

Esta solução irá permitir-lhe obter uma capacidade operacional para importar e distribuir os seus produtos através de um especialista que lhe permitirá consolidar vários envios para diferentes clientes e que aplicará uma margem muito inferior à de um distribuidor.

Por outro lado, você ficará encarregado da prospecção comercial e terá que alocar os recursos necessários para captar seus clientes.

A Novatrade as Importer as a Service oferece essa solução. Entre em contato conosco aqui se estiver interessado.

9. Entenda os impostos incidentes sobre seus produtos

Embora o exportador não seja responsável pelo recolhimento de impostos, é bom saber os detalhes para entender os números apresentados por um importador registrado ou distribuidor.

No desembaraço aduaneiro serão pagos 5* impostos**: Imposto de Importação (II), IPI, PIS, COFINS, ICMS.

O cálculo desses impostos será feito sobre o valor CIF dos produtos, e portanto incluindo o custo do frete internacional, com um método de cálculo específico em cascata. Determinados impostos levando em consideração os impostos anteriores em sua base de cálculo.

Esses tributos dependerão da classificação aduaneira NCM do produto, do Estado de importação (sendo o Brasil uma União com Estados autônomos em determinados tributos) e eventual redução tributária (benefício fiscal concedido a determinados importadores) ou isenção tarifária (como o Ex-Tarifário).

* Será cobrada uma taxa adicional denominada AFRMM (8% sobre o valor do frete internacional) no caso de transporte marítimo.

** Um erro comum é considerar esses 5 impostos como impostos relacionados apenas à importação. No entanto, apenas um imposto (II) está vinculado à importação, os demais são impostos locais que qualquer distribuidor local terá que recolher. A diferença de competitividade entre importados e locais, portanto, não é tão grande quanto se poderia pensar.

Por outro lado, esses impostos locais IPI, PIS, COFINS, ICMS, são recuperáveis ​​pelo importador dependendo de seu regime tributário.

É importante levar isso em consideração ao negociar com um cliente, distribuidor ou importador registrado quando eles apresentarão seus custos de importação a você.

Esteja ciente de que a carga tributária é pesada no Brasil.

Embora grande parte dos impostos seja local, o custo do imposto para desembaraçar representará em média 50% a 80% do valor de seus produtos.

Essa é uma realidade do mercado brasileiro que todos enfrentam, e que deve ser estudada com precisão antes de começar, mas que não deve desanimá-lo.

O mercado está acostumado com essa carga tributária e com preços de produtos de consumo mais altos do que no mundo.

10. Taxa de câmbio

A taxa de câmbio é uma variável importante no Brasil com flutuações significativas.

Por exemplo, um dólar estava em torno de 4 reais em 2020 e é negociado hoje em 2022 em torno de 5, com picos de até 6 durante a pandemia.

Portanto, é importante levar esse parâmetro em consideração para seus planos de exportação para o Brasil e alinhado com o importador brasileiro.

11. Detalhamento dos custos das importações brasileiras

Importar para o Brasil é complexo e entender sua tributação um grande desafio para empresas internacionais (e até brasileiras).

Portanto, é importante contar com especialistas locais para orientar suas decisões.

Para lhe dar uma visão geral, você encontrará abaixo a repartição dos custos de importação no Brasil:

VALOR FOB

+ Valor do frete internacional

= VALOR CIF

(+) CUSTOS OPERACIONAIS DE IMPORTAÇÃO

+ Taxas de aeroporto/terminal portuário

+ Taxa de despachante

+ Transporte DTA para armazém alfandegado] – se aplicável

+ Registo DA (Declaração aduaneira) em entreposto aduaneiro – se aplicável

+ Armazenamento alfandegado e taxas operacionais – se aplicável

+ Registro DI (Declaração de Importação) por desembaraço aduaneiro

+ Transporte terrestre

(+) DIREITOS DE IMPORTAÇÃO

+ II = %II x valor CIF

+ IPI = %IPI x (valor CIF + II)

+ PIS = %PIS x valor CIF

+ COFINS= %COFINS x valor CIF

+ ICMS + ((CIF + II + IPI + PIS + COFINS + valor do ICMS) / (100% – ICMS%)) * ICMS%

= VALOR DDP (DELIVERY DUTY PAGO)

(-) CRÉDITO DE IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO DEPENDENDO DO REGIME TRIBUTÁRIO DO IMPORTADOR

(-) IPI / PIS / COFINS / ICMS (Considerando Lucro Real)

(-) IPI/ICMS (Considerando Lucro Presumido)

(-) nada (Considerando o Simples Nacional)

= IMPORTAÇÃO CUSTO LÍQUIDO DE AQUISIÇÃO

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