Habilitação RADAR: importar e exportar no Brasil

O SISCOMEX (Sistema Informático do Comércio Exterior) é um sistema informático de registro dos procedimentos de importação e exportação. Esta ferramenta, além de permitir ao Governo de ter um controle no Comércio Exterior Brasileiro, facilita muito as atividades de importação e exportação. O uso desse canal de informação único permite diminuir de maneira significativa o volume de documentos necessários às operações de importação-exportação e eliminar os controles paralelos demorados.

O RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é a Habilitação a operar no SISCOMEX. Essa autorização é emitida pela Receita Federal e permite à empresa que a possui importar e exportar no Brasil. É necessário fazer o pedido antes de começar as atividades de importação-exportação no Brasil, e a pessoa moral precisa apresentar-se em um posto da Receita Federal para obter essa habilitação.

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Diferença entre RADAR e Licença de Importação

Possuir um RADAR é um pré-requisito para poder pedir e obter uma licença de importação no Brasil. Uma Licença de Importação é um documento contendo as informações relativas aos produtos destinados à importação, tal como ao processo de importação de um modo geral. Esse documento geralmente contém o nome da empresa, o nome da empresa exportadora, o país de origem, o regime de tributação, a taxa de câmbio, etc. Uma licença de Importação é valida durante 90 dias a partir da data de obtenção e deve imperativamente ser pedida antes da importação.

A maioria das importações no Brasil não necessita de Licença de Importação. Geralmente, os importadores somente precisam de uma Declaração de Importação junto ao SISCOMEX para cada uma das operações de Importação. Entretanto, para certos produtos, é preciso fornecer uma Licença de Importação brasileira a fim de evitar penalidades do Governo brasileiro que poderiam atrasar consequentemente o processo de importação.

Vale observar que mesmo se não são todos os produtos que precisam de uma Licença de Importação, é sempre necessário obter um RADAR antes de importar qualquer bem no Brasil.

Tipos de Habilitação RADAR para as pessoas morais

RADAR para Microempreendedor

Habilitação para Microempreendedor que desejam começar uma atividade de Importação-Exportação. Com um limite regulamentar de 50.000 Dólares por semestre para as Importações e ILIMITADO para as Exportações

RADAR Express

Habilitação para as PME que desejam começar uma atividade de Importação- Exportação. Com um limite regulamentar de 50.000 Dólares por semestre para as Importações e ILIMITADO para as Exportações

RADAR Limitado

Habilitação para as empresas que começam uma atividade de Importação- Exportação no Brasil. Com um limite regulamentar de 150.000 Dólares por semestre para as Importações e ILIMITADO para as Exportações.

RADAR Ilimitado

Habilitação para as empresas com mais experiência no mercado de Importação- Exportação no Brasil. Com um limite regulamentar além de 150.000 Dólares por semestre para as Importações e ILIMITADO para as Exportações.

Documentos necessários

Para o RADAR do Microempreendedor e o RADAR Express

  • O Contrato social e as alterações recentes
  • O RG e o CPF do representante legal ou da pessoa o representando (Procurador)
  • A cópia do Termo de Adesão ao Domicílio Fiscal Eletrônico no eCac.

Para o RADAR limitado e o RADAR Ilimitado

  • O Contrato social e as alterações recentes
  • O RG e o CPF do representante legal ou da pessoa o representando (Procurador)
  • A Cópia do Termo de Adesão ao Domicílio Fiscal Eletrônico no eCac.
  • A Certidão Simplificada da Junta Comercial
  • A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)

Alguns postos da Receita Federal podem pedir documentos complementares

  • O Alvará de funcionamento
  • O IPTU do último ano
  • O Contrato de locação do imóvel da empresa;
  • A Cópia da conta de energia elétrica ou telefone com nome e endereço da empresa;

Outros documentos tais como: a Procuração, o Formulário de COTEC necessários para realizar o pedido do RADAR junto a Receita Federal serão fornecidos e preenchidos pela Novatrade para ser assinados pelo representante legal da empresa ou pela pessoa que a represente.

Procedimento da NOVATRADE para obtenção de RADAR

Outras informações importantes

  • A empresa deve aderir ao DTE – Domicílio Tributário Eletrônico que permite que a caixa postal da sua empresa seja considerada o seu endereço de domiciliação fiscal junto à Administração Fiscal Federal.
  • O representante legal da empresa ou o seu representante responsável pelas assinaturas de documentos devem figurar no contrato social da empresa.
  • O acesso ao portal SISCOMEX é feito graças ao E-CPF do responsável legal da empresa, devendo este estar válido.

Outras demandas possíveis

  • A alteração do responsável legal no SISCOMEX
  • A Revisão da estimativa da demanda no âmbito de modalidades ilimitadas
  • A Reativação de habilitação suspensa.

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