
Os Incoterms são um conjunto de instruções e normas estabelecidas pela Câmara de Comércio Internacional (ICC), que determinam as responsabilidades por frete, seguro, logística e encargos de cargas negociadas no Comércio Exterior entre o exportador e o importador.
Estas instruções mudam a cada 10 anos. Atualmente, os termos que estão em vigor são os Incoterms 2020.
Eles definem responsabilidades relacionadas ao carregamento, ao transporte, ao tipo de transporte, aos seguros, à entrega e ao pagamento de impostos.
São nomeados por abreviaturas de três letras que determinam o local e o momento da transferência do risco entre o comprador e o vendedor.
No sistema comercial internacional, existem 11 Incoterms diferentes, começando com as letras E, F, C, D; classificados aqui em ordem crescente de responsabilidade do exportador:
E de ExWork sendo a responsabilidade mínima possível para o exportador e DDP sendo sua responsabilidade máxima.
Um ponto muito importante ao exportar para o Brasil é que você não deve considerar os Incoterms da categoria D.
Por que?
Porque no Brasil o desembaraço aduaneiro só é possível para importador brasileiro com autorização de importação chamada RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) que dá acesso ao sistema aduaneiro chamado Siscomex.
O exportador estrangeiro não consegue acessar o Siscomex e efetuar os recolhimentos tributários necessários para a liberação da mercadoria.
Assim, o incoterm DDP – Delivery Duty Paid está totalmente descartado caso você esteja pensando em exportar para o Brasil, pois responsabiliza o exportador pelo pagamento dos impostos de importação – algo do qual ele será totalmente incapaz.
Já DAT (Delivery at Terminal) e DAP (Delivery at Place) são teoricamente possíveis para o exportador enviar seus produtos para o Brasil.
No entanto, esta opção é fortemente desencorajada. O desembaraço aduaneiro no Brasil pode ser complexo e ficará sob o controle do importador, enquanto os custos logísticos no porto ou aeroporto serão de responsabilidade do exportador.
Se o desembaraço aduaneiro demorar, e não é incomum no Brasil mercadorias retidas por várias semanas, o exportador ficará totalmente desamparado e terá que arcar com os custos de armazenagem.
Portanto, é preferível não ultrapassar a categoria C (CFR, CIF, CPT, CIP) onde a responsabilidade será transferida para o importador brasileiro na chegada ao território.
Agora vamos ver os possíveis Incoterms para exportar para o Brasil:
EXW Incoterm (EX Works)
O comprador fica a cargo das modalidades de exportação. A transferência de riscos e custos ocorre quando o vendedor coloca a mercadoria à disposição do comprador na fábrica do vendedor no local e prazos acordados.
FCA Incoterm (Free Carrier)
O vendedor é responsável pelas modalidades e custos do desembaraço aduaneiro da exportação. Ele mesmo pode organizar o pré-transporte até o porto combinado, conforme os acordos definidos com o comprador, mas não é obrigado a fazê-lo. A transferência de riscos e custos ocorre na entrega no porto acordado.
FAS Incoterm (Livre ao lado do navio)
O vendedor é responsável pelas modalidades e custos do desembaraço aduaneiro da exportação. Ele também tem que organizar o pré-transporte até o porto acordado e o manuseio como a mercadoria deve estar pronta para ser carregada. A transferência de riscos e custos ocorre neste momento.
FOB Incoterm (Free On Board)
O vendedor é responsável pelas modalidades e custos do desembaraço aduaneiro da exportação. Ele também tem que organizar o pré-transporte até o porto acordado e o manuseio como a mercadoria deve ser carregada “a bordo”. A transferência de riscos e custos ocorre neste momento.
CFR Incoterm (Custo e Frete)
Cost and Freight é um Incoterm, o que significa que o vendedor paga o pré-transporte até o porto de embarque, bem como o carregamento e o transporte marítimo principal. O comprador paga o seguro e o transporte da mercadoria desde o porto de chegada até a sua fábrica.
CIF Incoterm (Custo Seguro e Frete)
O vendedor se encarrega das modalidades de desembaraço aduaneiro na origem, devendo organizar e pagar o transporte e seguro até o porto acordado. A transferência de riscos e custos ocorre quando o vendedor coloca a mercadoria à disposição do comprador, carregada “a bordo”, no porto de destino. O vendedor se encarrega de descarregar a mercadoria no destino, as modalidades de desembaraço aduaneiro e a entrega em seu local.
CPT Incoterm (Carriage Paid To)
O vendedor se encarrega das modalidades de desembaraço aduaneiro, cabendo-lhe organizar e pagar o transporte marítimo até o porto acordado. A transferência de riscos e custos ocorre quando o vendedor entrega a mercadoria ao primeiro transportador nos prazos acordados. O comprador deverá contratar um seguro para o transporte internacional.
CIP Incoterm (Carriage and Insurance Paid To)
O vendedor se encarrega das modalidades de desembaraço aduaneiro, cabendo-lhe organizar e pagar o transporte marítimo até o porto acordado. A transferência de riscos e custos ocorre quando o vendedor entrega a mercadoria ao primeiro transportador nos prazos acordados. O vendedor tem que contratar um seguro para o transporte internacional.

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