Como importar com uma Trading Company no Brasil?

O Brasil é um país com uma economia em rápido crescimento e um grande mercado para produtos internacionais. Se você estiver interessado em importar mercadorias para o Brasil, a parceria com uma empresa comercial pode ser uma maneira eficaz de navegar pelas complexidades do mercado brasileiro. Uma empresa comercial irá:
- Procurar reduzir os custos. Ao realizar estudos financeiros e negociar com as transportadoras, a empresa consegue otimizar os custos logísticos.
- Viabilizar a terceirização completa do processo de importação no Brasil.
Para fazer frente à complexidade da importação no Brasil, foram desenvolvidas modalidades específicas de importação, como Import On Behalf ou Import Under Order, que permitem terceirizar para empresas especializadas as operações de importação e a responsabilidade perante as alfândegas.
Uma trading company geralmente oferece seus serviços para empresas que desejam importar mercadorias, mas não têm experiência ou habilidades para isso, ou para empresas que fazem poucas importações, mas não têm recursos para contratar um funcionário em tempo integral dedicado às importações .
Neste caso, a operação de importação é terceirizada para uma empresa especializada em importação. A importação é realizada mediante contrato com a Trading Company ou Importadora Comercial, que se compromete a arcar com todo o processo de importação, desembaraço aduaneiro e entrega ao cliente. A empresa terceirizada é responsável por todos os processos administrativos e operacionais.
Como importar através de uma Trading Company
As tradings ou Importadoras Comerciais podem importar por conta de clientes de duas formas distintas:
1. Importação por conta e ordem
A importação por Conta e Ordem de Terceiro consiste na terceirização da operação de importação mediante a contratação de uma empresa externa – trading company – para realizar o desembaraço aduaneiro e a nacionalização da mercadoria. O contrato de compra e venda entre o vendedor e o comprador é independente, e o importador e o exportador realizam diretamente o pagamento da mercadoria.
A Trading Company cobre apenas o processo de importação e os custos relacionados, sendo responsável perante o governo pela legalidade da importação. A empresa realiza por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro de mercadorias adquiridas por outra empresa – o comprador final.
O RADAR das duas empresas, a Trading Company e o comprador final, são utilizados e registrados no sistema aduaneiro SISCOMEX:
- O da Trading Company para o desembaraço aduaneiro;
- Ao comprador final cabe o registro dos impostos e taxas de importação e a nacionalização da mercadoria em seu nome.
No âmbito do desembaraço aduaneiro e da nacionalização da mercadoria, a Trading pode realizar diversas ações em nome do comprador final:
- Pagamento do frete internacional;
- Pagamento dos custos de manuseio e estacionamento do transporte,
- Emitir as notas fiscais de entrada e emissão de mercadorias,
- Pagamento dos direitos de importação e as taxas de nacionalização,
- Pagamento do frete nacional até a entrega ao cliente/revendedor.
O comprador final adianta todos esses custos à Trading Company antes da chegada da mercadoria ao Brasil.
A importação por Conta e Ordem de Terceiro rege-se por um contrato de prestação de serviços. Porém, o governo brasileiro exige que a Trading Company fature todos os serviços em uma conta específica, a fim de identificar claramente os benefícios da Trading Company.
Os serviços prestados pela Trading
- intermediação de negócios, cotações de transporte (se necessário),
- elaboração de uma cotação estimada para comparar o custo do desembaraço aduaneiro,
- elaboração de Invoices e Packing List de acordo com a legislação e os costumes brasileiros,
- determinação da Nomenclatura Aduaneira (NCM) do MERCOSUL,
- verificação dos documentos comerciais, documentos de transporte, certificado de origem, …
- coordenação de despachante, armador, transportador, despachante aduaneiro, alfândega, …
- gestão de documentos por mailing,
- armazenamento e rotulagem (se necessário),
- emissão de notas fiscais de entrada e emissão de mercadorias.
2. Importação sob Encomenda
A importação por Encomenda consiste na encomenda a uma Trading Company/Impresa Comercial para importar e realizar o despacho aduaneiro e a nacionalização da mercadoria. Neste caso, o contrato de compra/venda é realizado entre o vendedor e a Trading Company/Comercial Imp.
A Trading Company/Comercial Imp cobre tudo, compra de mercadorias e responsabilidade relacionada, processo de importação e custos relacionados. A Trading Company é responsável perante o governo pela legalidade da importação. A Trading Company/Imp Comercial é patrocinada para realizar por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro de mercadorias adquiridas sob encomenda de outra empresa, a patrocinadora.
Os RADAR das duas empresas, a Trading Company e a patrocinadora, são utilizados e registrados no sistema aduaneiro SISCOMEX:
- o da Trading Company para o registro de impostos e taxas de importação, nacionalização de mercadorias e desembaraço aduaneiro em seu próprio nome,
- o do patrocinador para a declaração do destinatário final da mercadoria.
No âmbito do desembaraço aduaneiro e nacionalização da mercadoria, a Trading Company poderá realizar diversas ações em nome do comprador final:
- Pagamento do frete internacional;
- Compra das mercadorias do exportador estrangeiro,
- Pagamento dos custos de manuseio e estacionamento do transporte,
- Pagamento dos direitos de importação e as taxas de nacionalização,
- Emissão as notas fiscais de entrada e emissão de mercadorias,
- Pagamento do frete nacional até a entrega ao cliente/revendedor
- Revenda dos produtos para o patrocinador.
- A patrocinadora não é obrigada a adiantar os custos à Trading Company antes da chegada da mercadoria no Brasil.
A importação por Conta e Ordem de Terceiro rege-se por um contrato de prestação de serviços que inclui a revenda de bens pela Trading Company ao patrocinador. Porém, o governo brasileiro exige que a Trading Company fature todos os serviços em uma conta específica, a fim de identificar claramente os benefícios da Trading Company.
Os serviços prestados pela Trading
- intermediação de negócios, cotações de transporte (se necessário),
- elaboração de uma cotação estimada para comparar o custo do desembaraço aduaneiro,
- elaboração de Invoices e Packing List de acordo com a legislação e os costumes brasileiros,
- determinação da Nomenclatura Aduaneira (NCM) do MERCOSUL,
- verificação dos documentos comerciais, documentos de transporte, certificado de origem, …
- coordenação de despachante, armador, transportador, despachante aduaneiro, alfândega, …
- gestão de documentos por mailing,
- armazenamento e rotulagem (se necessário),
- emissão de notas fiscais de entrada e emissão de mercadorias.
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