Como é feito o Processo de Despacho Aduaneiro no Brasil?

Toda a mercadoria que chega ao Brasil, de forma permanente ou temporária, deve ser submetida ao processo de despacho aduaneiro de importação. Esses são procedimentos que visam verificar a concordância entre os dados informados pelo importador no SISCOMEX (Sistema Eletrônico da Alfândega Brasileira) por meio de sua licença de importação (o famoso RADAR) e o seu despachante aduaneiro, e a mercadoria importada em si; assim como a verificação de qualquer outra particularidade exigida pela legislação.
O principal documento para realizar uma operação de despacho aduaneiro é a DI (declaração de importação). Este documento deve ser registrado no sistema SISCOMEX a partir da chegada da mercadoria. Um extrato é enviado ao importador e a mercadoria é então submetida a um procedimento de controle denominado “parametrização”, que indicará o canal de despacho aduaneiro.
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Requisito RADAR da Licença de Importação
O RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é uma autorização para operar no SISCOMEX. Esta Licença emitida pela Receita Federal (órgão da autoridade aduaneira e tributária) permite que a empresa que a possui importe e exporte mercadorias no Brasil.
É necessário solicitá-la antes de iniciar qualquer atividade de Importação-Exportação no Brasil. Qualquer pessoa jurídica deve se dirigir a uma agência da Receita Federal para obter esta habilitação. É importante que a obtenção do RADAR seja permitida apenas para empresas brasileiras. Uma empresa estrangeira não pode obtê-la sem ter uma subsidiária em território brasileiro com registro corporativo no CNPJ.
Sem isso, a empresa estrangeira deve procurar um Importador Brasileiro Registrado para fazer o desembaraço aduaneiro, o que implicará na transferência da propriedade da mercadoria.
Canais de desembaraço aduaneiro no Brasil
De acordo com as informações apresentadas na DI e informações levantadas pela iniciativa privada ou outras fontes, a mercadoria seguirá por um dos quatro canais de despacho aduaneiro.
O algoritmo do SISCOMEX designará aleatoriamente um dos canais de despacho aduaneiro, que ainda levará em consideração o histórico do importador e a natureza dos produtos.
De fato, quanto mais um importador tiver um histórico de transações sem problemas, mais chances ele terá de escapar de qualquer verificação (canal verde).
Ao contrário, uma empresa que faz sua primeira importação terá grandes chances de passar por uma checagem mais minuciosa (canal amarelo ou vermelho).
Os quatro canais de desembaraço aduaneiro são:
1. Canal verde
Fica autorizado o desembaraço aduaneiro automático da mercadoria; é então emitido um comprovativo de importação e a mercadoria é enviada para o importador.
2. Canal amarelo
É realizado um exame minucioso dos documentos de importação;
3. Canal vermelho
As autoridades aduaneiras procedem ao exame dos documentos de importação, bem como ao exame físico das mercadorias;
4. Canal cinza
Além dos exames anteriores, é feita uma análise do valor aduaneiro da mercadoria. Esta análise é realizada de acordo com o artigo VII do GATT sobre valoração aduaneira. Esse processo pode levar até 120 dias em circunstâncias extremas.
Passos para desembaraçar mercadorias alfandegárias
1. Registro
O processo de desembaraço da mercadoria terá início no momento do registro da Declaração de Importação (DI) via SISCOMEX. Para que isso ocorra, todas as exigências legais e documentos exigidos pela legislação devem ter sido enviados.
O pagamento dos impostos e taxas de importação, exceto ICMS, são efetuados no ato do registro da Declaração de Importação (DI).
2. Definição de parâmetros
Nesta etapa, o SISCOMEX processa automaticamente as Declarações de Importação (DI) e define um dos canais de despacho aduaneiro:
Verde – Desembaraço alfandegário automático
Amarelo – Exame da documentação
Vermelho – Exame da documentação e exame físico da mercadoria
Cinza – Exame da documentação e análise do valor aduaneiro declarado.
3. Despacho para a alfândega
Uma vez processada pelo SISCOMEX, a DI será enviada a um fiscal.
4. Teste
O fiscal procederá ao desembaraço automático, exame da documentação, exame físico e análise do valor aduaneiro declarado; dependendo do canal definido. Este processo pode demorar entre 1 e 15 dias, dependendo do canal definido.
5. Liberação
Uma vez atendidas as exigências tributárias intrínsecas à importação, a mercadoria estará à disposição para ser recolhida e encaminhada ao importador.
O Despachante Aduaneiro
Esta ocupação tipicamente brasileira significa um intermediário (espécie de declarante) responsável por conduzir os trâmites de importação e liberação de mercadorias. Portanto, todo “despachante” tem acesso ao SISCOMEX.
Em quase todas as transações de importação, o importador trabalha com um “despachante aduaneiro” que pode ser um funcionário da empresa importadora ou, na maioria dos casos, um prestador de serviço terceirizado. Os “despachantes” são intermediários essenciais; o custo de seu serviço é mais do que digno, comparado ao tempo e energia que uma empresa gasta nesse processo de importação.
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