
O volume de importações vêm crescendo muito no Brasil nos últimos anos e um novo perfil surgiu no segmento. Quem contribui para esse aumento no país são as pessoas físicas, pequenas e médias empresas. Ao contrário das grandes indústrias – que já têm todos os processos bem implantados – esse grupo costuma não ter conhecimento de todos os requisitos necessários para importar produtos em um país protecionista como o Brasil.
Pensando nisso, listamos os erros mais comuns que as empresas cometem na hora de importar para que você fique atento e prepare uma boa estratégia para expandir seus negócios para o Brasil.
1. Habilitação RADAR e Órgãos Reguladores
Muitos importadores iniciantes esquecem de verificar o limite de importação concedido pela Habilitação RADAR e se o produto ou a empresa precisa de algum registro ou licença especial em Órgãos Reguladores como Anvisa, MAPA, etc. Nestes casos, o importador não consegue liberar os produtos, gerando altos custos de armazenagem e até a perda da mercadoria.
2. Embarque da carga sem avisar o importador
Em alguns casos, os exportadores embarcam a carga e não notificam o importador ou não enviam cópia do conhecimento de transporte (BL, AWB, CRT) para que o importador verifique os dados, monitore a chegada, redirecione o contêiner para um terminal com mesa negociada. Esse tipo de situação pode gerar custos na correção de documentos, correção de informações nos sistemas da Receita Federal (Mantra, Siscarga) e o alto custo de guarda na Zona Primária enquanto aguarda a liberação do processo.
3. Verificação de NCM e Licença de Importação Antes do Embarque
Muitas vezes nos deparamos com uma classificação imprecisa das mercadorias importadas. Isso porque, em alguns casos, o exportador informa um SH Code incompatível com a NCM adotada no Brasil o que pode acarretar em problemas e multas ou mesmo, no desembaraço, retificação da DI para reclassificação da mercadoria.
No Brasil é obrigatório incluir a NCM no BL e no Siscarga (somente os 04 primeiros dígitos) antes da chegada da carga no país. Quando não informado corretamente, há necessidade de correção do BL, Siscarga e os custos extras de correção são cobrados pelos armadores e despachantes.
4. Origem das Mercadorias
Outro ponto importante que costuma gerar problemas no desembaraço é a origem da mercadoria.
A Receita Federal exige que seja informado nos documentos e na declaração de importação:
- País de origem, que podemos definir como: o local onde a mercadoria é produzida/fabricada;
- País de compra, que podemos definir como: o local onde está domiciliado o fornecedor/vendedor;
- País de origem, que podemos definir como: o local para onde a mercadoria deveria ser embarcada no momento de sua aquisição.
5. Erro na emissão de documentos
O ponto de grande preocupação dos importadores é quanto à emissão de documentos e as informações obrigatórias que devem constar nos documentos. Segundo a Receita Federal, as informações que devem constar na nota fiscal são (art. 557 do Regulamento Aduaneiro):
- nome completo e endereço do exportador;
- nome completo e endereço do importador;
- especificação da mercadoria em português ou no idioma oficial do Acordo Geral de Tarifas e Comércio, ou, se em outro idioma, acompanhada de tradução para o português, a critério da autoridade aduaneira, contendo os nomes próprios e comerciais, com a indicação dos elementos indispensáveis à perfeita identificação. As línguas oficiais do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio são inglês, francês e espanhol;
- marca, numeração e, se houver, número de referência dos volumes;
- quantidade e tipo de embalagens;
- peso bruto das embalagens;
- peso líquido das embalagens;
- país de origem;
- país de compra;
- preço unitário e total de cada tipo de mercadoria e, se houver, o montante e a natureza das reduções e descontos concedidos ao importador;
- frete e outras despesas relacionadas aos bens especificados na fatura;
- condições e moeda de pagamento; e
- condição de venda (INCOTERM).
6. Uso de embalagens e paletes de madeira
Outro ponto crítico na importação é a utilização de embalagens e pallets de madeira, que devem ser tratados de acordo com a Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias N° 15 (NIMF15).
No caso de embalagens e paletes de madeira, sem o devido tratamento e respectivo carimbo, o exportador é obrigado a devolver a carga, ou se possível, dissociar a embalagem da carga, e providenciar a exportação apenas da madeira para o país de origem , tendo que arcar com todos os custos da operação.
7 – Incoterm DDP – ENTREGUE COM DUTY PAGO
Devido ao fato de o vendedor estrangeiro não ter condições legais de providenciar o despacho para a entrada da mercadoria no país, este termo não pode ser utilizado nas importações brasileiras, devendo ser escolhido o DPU ou DAP no caso de preferência por um condição disciplinada pelo ICC.
Para evitar esses erros comuns, é altamente recomendável que sua empresa encontre um parceiro local de confiança para ajudar em todo o processo de importação. A Novatrade tem uma equipa preparada para te acompanhar ao longo do caminho.
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