O volume de importações vêm crescendo muito no Brasil nos últimos anos e um novo perfil surgiu no segmento. Quem contribui para esse aumento no país são as pessoas físicas, pequenas e médias empresas. Ao contrário das grandes indústrias – que já têm todos os processos bem implantados – esse grupo costuma não ter conhecimento de todos os requisitos necessários para importar produtos em um país protecionista como o Brasil.

Pensando nisso, listamos os erros mais comuns que as empresas cometem na hora de importar para que você fique atento e prepare uma boa estratégia para expandir seus negócios para o Brasil.

1. Habilitação RADAR e Órgãos Reguladores

Muitos importadores iniciantes esquecem de verificar o limite de importação concedido pela Habilitação RADAR e se o produto ou a empresa precisa de algum registro ou licença especial em Órgãos Reguladores como Anvisa, MAPA, etc. Nestes casos, o importador não consegue liberar os produtos, gerando altos custos de armazenagem e até a perda da mercadoria.

2. Embarque da carga sem avisar o importador

Em alguns casos, os exportadores embarcam a carga e não notificam o importador ou não enviam cópia do conhecimento de transporte (BL, AWB, CRT) para que o importador verifique os dados, monitore a chegada, redirecione o contêiner para um terminal com mesa negociada. Esse tipo de situação pode gerar custos na correção de documentos, correção de informações nos sistemas da Receita Federal (Mantra, Siscarga) e o alto custo de guarda na Zona Primária enquanto aguarda a liberação do processo.

3. Verificação de NCM e Licença de Importação Antes do Embarque

Muitas vezes nos deparamos com uma classificação imprecisa das mercadorias importadas. Isso porque, em alguns casos, o exportador informa um SH Code incompatível com a NCM adotada no Brasil o que pode acarretar em problemas e multas ou mesmo, no desembaraço, retificação da DI para reclassificação da mercadoria.

No Brasil é obrigatório incluir a NCM no BL e no Siscarga (somente os 04 primeiros dígitos) antes da chegada da carga no país. Quando não informado corretamente, há necessidade de correção do BL, Siscarga e os custos extras de correção são cobrados pelos armadores e despachantes.

4. Origem das Mercadorias

Outro ponto importante que costuma gerar problemas no desembaraço é a origem da mercadoria.

A Receita Federal exige que seja informado nos documentos e na declaração de importação:

  • País de origem, que podemos definir como: o local onde a mercadoria é produzida/fabricada;
  • País de compra, que podemos definir como: o local onde está domiciliado o fornecedor/vendedor;
  • País de origem, que podemos definir como: o local para onde a mercadoria deveria ser embarcada no momento de sua aquisição.

5. Erro na emissão de documentos

O ponto de grande preocupação dos importadores é quanto à emissão de documentos e as informações obrigatórias que devem constar nos documentos. Segundo a Receita Federal, as informações que devem constar na nota fiscal são (art. 557 do Regulamento Aduaneiro):

  • nome completo e endereço do exportador;
  • nome completo e endereço do importador;
  • especificação da mercadoria em português ou no idioma oficial do Acordo Geral de Tarifas e Comércio, ou, se em outro idioma, acompanhada de tradução para o português, a critério da autoridade aduaneira, contendo os nomes próprios e comerciais, com a indicação dos elementos indispensáveis ​​à perfeita identificação. As línguas oficiais do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio são inglês, francês e espanhol;
  • marca, numeração e, se houver, número de referência dos volumes;
  • quantidade e tipo de embalagens;
  • peso bruto das embalagens;
  • peso líquido das embalagens;
  • país de origem;
  • país de compra;
  • preço unitário e total de cada tipo de mercadoria e, se houver, o montante e a natureza das reduções e descontos concedidos ao importador;
  • frete e outras despesas relacionadas aos bens especificados na fatura;
  • condições e moeda de pagamento; e
  • condição de venda (INCOTERM).

6. Uso de embalagens e paletes de madeira

Outro ponto crítico na importação é a utilização de embalagens e pallets de madeira, que devem ser tratados de acordo com a Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias N° 15 (NIMF15).

No caso de embalagens e paletes de madeira, sem o devido tratamento e respectivo carimbo, o exportador é obrigado a devolver a carga, ou se possível, dissociar a embalagem da carga, e providenciar a exportação apenas da madeira para o país de origem , tendo que arcar com todos os custos da operação.

7 – Incoterm DDP – ENTREGUE COM DUTY PAGO

Devido ao fato de o vendedor estrangeiro não ter condições legais de providenciar o despacho para a entrada da mercadoria no país, este termo não pode ser utilizado nas importações brasileiras, devendo ser escolhido o DPU ou DAP no caso de preferência por um condição disciplinada pelo ICC.

Para evitar esses erros comuns, é altamente recomendável que sua empresa encontre um parceiro local de confiança para ajudar em todo o processo de importação. A Novatrade tem uma equipa preparada para te acompanhar ao longo do caminho.

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Fonte: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/servicos/aprendendo-a-exportarr/negociando-com-o-importador-1/incoterms-2020-2013-tabela-resumo 

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